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COVID-19: Quais as novas medidas?

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A nova lista abrange agora toda a região de Aveiro. Estas medidas do estado de emergência vigoram até 23 de novembro, sendo a lista de municípios reavaliada a cada 15 dias pelo Governo.

Passam a vigorar nestes municípios as seguintes medidas:

– Dever cívico de recolhimento domiciliário

– Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00.
Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

De segunda a sexta-feira:
– Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car

– Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar

– Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

Sábado e Domingo
– Encerramento do comércio, ao sábado e domingo, a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
. Farmácias;
. Clínicas e consultórios;
. Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
. Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

Consulte aqui todas as medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.

Redação
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