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Colaboração com a Igreja da Nossa Senhora da Assunção de Sobrado

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A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, através do presidente Gonçalo Rocha, assinou recentemente Protocolos de Colaboração com a Fábrica da Igreja Paroquial da Nossa Senhora da Assunção de Sobrado e com o Rancho Folclórico de Bairros, no primeiro caso disponibilizado uma forte ajuda financeira para as obras de restauro dos tectos e cobertura da Igreja Matriz de Sobrado ( 1ª fase ) e no segundo caso, para a cedência gratuita de uma sala das instalações da antiga Escola Primária da Ladroeira, em regime de comodato, para sede e desenvolvimento de diversas actividades desta associação cultural

Recorda-se que, a Fábrica da Igreja Paroquial da Nossa Senhora da Assunção de Sobrado (Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos)” está a executar obras de restauro dos tectos e cobertura da Igreja Matriz de Sobrado), que envolvem um investimento no montante de 156.656,90 + IVA à taxa legal em vigor) e, face ao elevado montante do investimento em causa, aliado ao facto de, a candidatura apresentada pela Comissão Fabriqueira junto da “ CCDR-N – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte ” não ter sido aprovada, foi solicitado à Câmara Municipal a atribuição de um apoio financeiro para comparticipação dos custos deste investimento importante e urgente.

A Igreja Matriz de Sobrado é um dos monumentos mais visitados do concelho de Castelo de Paiva, tendo sido construída no último quarto do séc. XVIII e assenta sobre uma construção barroca, o que lhe confere um elevado valor histórico e patrimonial que urge preservar e conservar, enquanto legado para as gerações vindouras, daí a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, ter deliberado na reunião ordinária, realizada de 12 de Março, decidido atribuir à “Fábrica da Igreja Paroquial da Nossa Senhora da Assunção de Sobrado, representada pelo Reverendo Padre Fernando Sérgio Pereira Fernandes, um apoio financeiro de 5.000 euros, para o fim das obras já referidas, assim como se disponibilizou para acompanhamento das obras pelo seu Departamento Técnico.

Relativamente ao Acordo de Colaboração com o Rancho Folclórico de Bairros, que esteve representada pelos directores Duílio Diocleciano Nogueira de Sousa e José Fernando Sousa Santos, a autarquia paivense, que também esteve representada pelo Vereador da Cultura e Desporto, José Manuel Carvalho, rubricou a actividades gratuita, em regime de comodato, de um espaço na Escola do Ensino Básico da Ladroeira.

A EB1 da Ladroeira possui uma sala de aula que se encontra desocupada no seguimento do processo de “Reordenamento da Rede Escolar” em curso nos pretéritos anos lectivos e o Rancho Folclórico de Bairros, constituído em 14 de Maio de 1996, é uma associação cultural sem fins lucrativos, com sede no lugar do Tijolo, União das Freguesias de Sobrado e Bairros, que tem como fim a divulgação da música tradicional portuguesa, bem como, preservar a cultura das gentes do concelho de Castelo de Paiva.

Este grupo folclórico funciona provisoriamente numa sala no edifício da União das Freguesias de Sobrado e Bairros, necessitando de uma sala da EB1 da Ladroeira onde possa reunir em exposição, as diferentes alfaias agrícolas que possui e retratar os diversos ciclos como o do vinho e o do linho à época de 1890/1920, bem como, iniciar novas turmas de aprendizagem de instrumentos tradicionais e iniciar a criação de um departamento de folclore infanto-juvenil.

Neste contexto, o Município de Castelo de Paiva reconhece o papel fundamental das Associações do concelho enquanto entidades parceiras no desenvolvimento de actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo no concelho, e na perspectiva de que, compete à autarquia a gestão das instalações e equipamentos integrados no património municipal, ou colocados, por lei, sob administração municipal, foi deliberado em reunião ordinária de 17 de Fevereiro, ceder gratuitamente ao Rancho Folclórico de Bairros, em regime de comodato, uma das salas desta EB1 da Ladroeira, que se encontra desocupada por efeito do Reordenamento da Rede Escolar, para o desenvolvimento das suas acções definidas no seu programa de actividades.

Este contrato é celebrado pelo prazo de um ano, a contar da data do término do presente ano lectivo (2020/2021), considerando-se automaticamente e sucessivamente prorrogado por iguais períodos e nas mesmas condições, enquanto não for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de noventa dias relativamente ao termo do prazo contratual, ou do termo da sua renovação, ou resolvido pelo comodante nos termos legais e o Rancho Folclórico de Bairros obriga-se a manter o espaço cedido em bom estado de conservação, não o destinando, nem consentindo que terceiros o destinem, a fim diverso daquele que resulta do presente contrato, assumindo as despesas com a conservação e uso do espaço cedido, bem como as decorrentes dos encargos gerais de funcionamento, incluindo a água e a luz.

Redação
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