A nossa segurança depende de todos!
Até 15 de maio de 2021, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, devem garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
(Decreto de Lei N.º 22-A/2021 de 17 de março – prorroga o prazo para execução dos trabalhos)
Como proteger a sua propriedade
– Uma faixa de 50 metros à volta de edifícios inseridos em terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens;
– Uma faixa de 10 metros à volta de edifícios inseridos em terrenos ocupados com outras ocupações.
O incumprimento destas medidas está sujeito a coimas, podendo atingir os montantes de:
. pessoas singulares até 10.000 euros;
. pessoas coletivas até 120.000 euros.
A faixa de gestão de combustível é um espaço de segurança na envolvente das edificações criado para reduzir as hipóteses da ocorrência de um incêndio florestal.
Consulte aqui o folheto informativo do ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.